PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 10/2025

Informações da matéria
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO
Data: 26/08/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE DO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO/MA, DESMEMBRANDO-A DA ATUAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal de Santa Filomena do Maranhão/MA, a Secretaria Municipal de Esporte (SEME), desmembrada da atual Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Esporte constitui órgão da Administração Direta, com status de Secretaria, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade:
I – planejar, coordenar, fomentar, executar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas ao esporte;
II – promover o desenvolvimento do esporte amador, escolar, comunitário e de rendimento;
III – incentivar a prática esportiva como instrumento de inclusão social, saúde, lazer e cidadania;
IV – apoiar e organizar eventos esportivos no Município;
V – administrar, manter e fiscalizar os equipamentos esportivos municipais.
Art. 3º São competências da Secretaria Municipal de Esporte:
I – propor políticas públicas e diretrizes que visem ao desenvolvimento do esporte em todas as suas modalidades;
II – promover a democratização do acesso às práticas esportivas;
III – incentivar parcerias com entidades públicas e privadas para o fomento ao esporte;
IV – desenvolver programas e projetos voltados ao esporte educacional, de base, de participação e de rendimento;
V – gerenciar estádios, ginásios, quadras, campos, praças esportivas e demais equipamentos públicos municipais destinados ao esporte;
VI – apoiar atletas e equipes locais em competições esportivas;
VII – promover ações de capacitação para profissionais, voluntários e lideranças esportivas;
VIII – realizar estudos e diagnósticos sobre a realidade esportiva municipal;
IX – elaborar calendário anual de atividades e eventos esportivos;
X – exercer outras atividades correlatas à sua área de competência.
Art. 4º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
I – Secretário Municipal de Esporte – 01 (um);
II – Secretário Municipal Adjunto de Esporte – 01 (um);
III – Diretor do Departamento de Esporte – 01 (um);
IV – Coordenador de Projetos Esportivos – 01 (um);
V – Assessor Técnico-Administrativo – 01 (um).
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, por meio de Decreto, detalhar a estrutura administrativa, criar departamentos, setores e coordenações, sem aumento de despesa, respeitada a dotação orçamentária anual.
Art. 5º Ficam transferidas para a nova Secretaria Municipal de Esporte todas as atribuições, bens móveis e imóveis, recursos orçamentários, servidores e contratos atualmente vinculados ao setor de esporte da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer terá nova nomenclatura, passando a ser denominada de Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Lazer.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/11/2025 10:01:04 CADASTRADO  CADASTRADO   
12/11/2025 11:29:46 LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA  25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª (TERCEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE (PAUTA)  mais LEITURA E APRESENTAÇÃO   
12/11/2025 11:31:20 1ª VOTAÇÃO  25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª (TERCEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   
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