ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 129/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE PESSOAL PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, SALOMÃO BARBOSA DE SOUSA, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município:
Art. 1º. Altera os incisos II, XVII, XVIII, XIX e XX do Art. 1º da Lei Municipal nº 129/2025, de 13 de março de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
II – Até 12 enfermeiros, com carga horária de 20 a 40 horas semanais, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a contar da assinatura do contrato.
XVII - Até 22 Professores de Anos Iniciais, com carga horária de 20 horas semanais, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a contar da assinatura do contrato.
XVIII - Até 16 Professores de Língua Portuguesa, com carga horária de 20 horas semanais, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a contar da assinatura do contrato.
XIX - Até 09 Professores de Matemática, com carga horária de 20 horas semanais, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a contar da assinatura do contrato.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO - MA
GABINETE DO PREFEITO
Av. Valentim Gomes, n° 200, Centro
Santa Filomena do Maranhão - MA, CEP: 65.768-000.
CNPJ: 01.612.632/0001-79
XX - Até 08 Professores de História, com carga horária de 20 horas semanais, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a contar da assinatura do contrato”.
Art. 2º. Acrescenta o inciso XXXVI, na Lei Municipal nº 129/2025, de 13 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
XXXV - Até 20 vagas para a função de vigia, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a contar da assinatura do contrato.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua afixação no átrio e/ou publicação em Diário Oficial, ficando revogada as disposições em contrário.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 30/04/2025 10:05:38 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 12/11/2025 11:29:46 | LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA | 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª (TERCEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE (PAUTA) mais | LEITURA E APRESENTAÇÃO | |
| 12/11/2025 11:31:20 | 1ª VOTAÇÃO | 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª (TERCEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO |
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